CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 338
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .


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Resumo Jurídico

Artigo 338 do Código de Processo Civil: A Consequência da Não Apresentação de Defesa

O Artigo 338 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental para o processo judicial: a revelia. Em termos simples, a revelia ocorre quando o réu, a parte citada para responder a uma ação judicial, não apresenta sua defesa no prazo legal.

O que significa a revelia na prática?

Quando um réu é revel, o juiz, em regra, presume que os fatos alegados pelo autor (quem moveu a ação) são verdadeiros. Isso não significa que o autor ganha automaticamente a causa, mas sim que a omissão do réu em apresentar sua versão dos fatos tem consequências importantes.

Principais efeitos do Artigo 338:

  • Presunção de veracidade: Os fatos narrados pelo autor na petição inicial são considerados incontroversos. Isso significa que o réu não poderá mais discutir a ocorrência desses fatos em juízo.
  • Desnecessidade de prova dos fatos alegados pelo autor: Como os fatos são presumidos como verdadeiros, o autor não precisará produzir provas para demonstrá-los.
  • Foco na matéria de direito: A partir da revelia, a discussão em juízo tende a se concentrar nas questões de direito, ou seja, na interpretação das leis aplicáveis ao caso.

É importante notar que a revelia não é absoluta. Existem exceções previstas em lei onde a revelia não produzirá seus efeitos. Por exemplo:

  • Se houver pluralidade de réus e um deles apresentar contestação.
  • Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis (aqueles que não podem ser objeto de acordo ou renúncia pelas partes).
  • Se a petição inicial não estiver em conformidade com os seus requisitos legais.

Em resumo, o Artigo 338 do CPC busca dar celeridade ao processo e incentivar a participação das partes. A omissão do réu em apresentar defesa é vista como uma falta de interesse em contradizer as alegações do autor, o que leva à presunção de veracidade dos fatos apresentados. Por isso, é crucial que o réu, ao ser citado, procure um advogado e apresente sua defesa no prazo legal para evitar as consequências desfavoráveis da revelia.